No dia 8 de novembro, o Sindserv solicitou formalmente à Secretaria de Saúde, por meio de um ofício, a suspensão da reprogramação das férias dos servidores e servidoras da pasta, assim como a subsequente concessão e pagamento das férias previamente agendadas. O Sindserv considera a suspensão abrupta e arbitrária, uma vez que a decisão foi tomada sem qualquer diálogo prévio com a representação dos trabalhadores, além de contrariar o Estatuto do Servidor.
O Artigo 110 do Estatuto do Servidor estabelece que os servidores municipais devem “gozar obrigatoriamente de 30 dias de férias por ano, concedidas de acordo com a escala da chefia”. Entretanto, ao final do ano de 2023, as férias ainda não foram usufruídas devido à falta de programação por parte da gestão. Tal fato não pode, de maneira alguma, justificar ônus aos servidores e servidoras.
Segue abaixo o ofício da Secretaria de Saúde em resposta à solicitação do Sindserv: