GRANDE VITÓRIA DO SINDSERV! TRIÊNIO SERÁ CONTABILIZADO A PARTIR DA DATA DE ADMISSÃO, NÃO DO ESTATUTO
O Sindserv conseguiu, na justiça comum, que os servidores e servidoras municipais de Itabuna, tenham direito a contabilizar o Triênio a partir da data de sua admissão como celetista, e não da data de vigência do Estatuto da categoria. Uma enorme vitória do Sindicato, através do seu corpo jurídico, e do funcionalismo público municipal.
A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, em primeiro grau (ou seja, ainda cabe recurso), estabelece que seja reconhecido o direito a 3% a cada três anos, a partir da data de admissão do servidor ou servidora, e não apenas da data de mudança do regime jurídico único, até completar o limite de 12 triênios.
“Essa decisão corrige uma grande injustiça, pois se fosse considerada apenas a data do estatuto, iria igualar todo mundo, ou seja, um servidor que ingressou no município em 2010 teria direito aos mesmos 3% que um servidor que ingressou em 2019”, ilustrou Wilmaci Oliveira, presidenta do Sindserv. “Mas através do nosso departamento jurídico obtivemos essa importante vitória!”, comemorou Wilma.
O Sindserv informa que ainda dá tempo de requerer o Triênio judicialmente e orienta a todos os servidores e servidoras a comparecer à sede do Sindicato.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NO PROCESSO DO TRIÊNIO
CÓPIAS DE:
– Documentos de Identificação (RG, Habilitação, Carteira de Trabalho);
– Contracheques dos últimos 3 (três) meses;
– Comprovante de Residência atual (últimos 3 meses – contas de água, luz, telefone ou extrato do cartão de crédito);
– Ato de Posse oi Carteira de Trabalho (página que contêm foto, dados pessoais e registro do contrato com a prefeitura de Itabuna).