No dia 7 de março completou-se três anos da mudança de Regime Jurídico. Com isso, os servidores e servidoras municipais de Itabuna que têm valores depositados no FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço) poderão realizar o saque desses valores junto à Caixa Econômica Federal.
“Como a lei do FGTS autoriza o saque do Fundo de Garantia após três anos de inatividade da conta, os servidores e servidoras do município de Itabuna que têm valores depositados no FGTS poderão efetuar o saque desses valores junto à Caixa Econômica Federal”, explica o advogado do Sindserv, doutor Everton Macêdo.
Para saber se têm direito ao saque, o servidor(a) deverá conferir o Extrato do seu FGTS. Se houver algum valor o servidor(a) estará autorizado(a) a efetuar o saque. Basta levar o extrato do FGTS e a carteira de trabalho constando o carimbo (no final) da mudança de regime, ocorrido em 2019, à Caixa Econômica. Detalhe importante: os saques do FGTS só poderão ser realizados no mês de aniversário do(a) beneficiário(a).
Contudo, doutor Everton ressalta que a maioria dos servidores e servidoras já sacaram este valor através de Alvará Judicial. “Reforçamos que esse recurso poderá ser utilizado pelos servidores e servidoras quem não ingressaram com Ação para sacar o FGTS, ou que tiveram esse pedido indeferido”, alertou. Os servidores e servidoras que têm Ação na Justiça em andamento também não poderão realizar o saque, pois os valores ainda não foram depositados. “Quem tem Ação e ainda não recebeu deve esperar”, explicou Macêdo.