JUSTIÇA MANDA FASI FORNECER MEIO DE TRANSPORTE A SERVIDORES DO HBLEM DE OUTROS MUNICÍPIOS

Mais uma vitória do Sindicato dos Servidores e Servidoras Municipais de Itabuna. Por intermédio do seu competente departamento jurídico, o Sindserv ajuizou ação solicitando que, enquanto estiver suspenso o transporte público intermunicipal, a Fasi (Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna), que administra o Hospital de Base Luís Eduardo Magalhães, forneça o meio de transporte para locomoção dos servidores e servidoras do Hospital que residem em outros municípios.

No dia 15 de maio, o juiz Ulisses Maynard Salgado, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, concedeu tutela antecipada, dando parecer favorável ao Sindicato. Em seu despacho, o juiz determina que a Fasi, num prazo de cinco dias, forneça o transporte ou o dinheiro para o deslocamento dos servidores em transportes alternativos, sob pena das faltas serem consideradas justificadas, sem prejuízo de suas remunerações.

ENTENDA O CASO – Em razão da pandemia do Covid -19, o Estado da Bahia suspendeu o transporte público coletivo intermunicipal, impossibilitando diversos servidores que residem em cidades vizinhas de comparecerem ao serviço. Inicialmente, a Fasi concedeu férias coletivas aos servidores nessa condição, entretanto, em 08/05/2020, convocou todos os servidores que residem em outros municípios a comparecerem aos seus postos de trabalho, sob pena de desconto salarial. Diante dessa injustiça, o Sindserv ajuizou ação com o objetivo de garantir o transporte dos servidores e servidoras.

“É um absurdo o que a Fasi estava fazendo. Na prática, queriam que os trabalhadores pagassem para trabalhar. É uma pena que o Sindicato tenha que recorrer à justiça para que os direitos da categoria sejam respeitados, mas recorreremos quantas vezes for necessário”, afirma Wilma, presidenta do Sindserv.

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