Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nessa segunda-feira (04/05) o recurso do Município de Itabuna contra a produtividade dos Agentes de Trânsito e Agentes de Fiscalização da SESTTRAN.
Em 2019, o então Secretário de Trânsito Gilberto Santana decidiu, por vontade própria, cortar parte dos salários dos funcionários da SESTTRAN, que estavam previstos na Lei Municipal da Produtividade. Na tentativa de justificar os cortes ilegais de salário, Santana encaminhou ao prefeito um Decreto Municipal que atribuía uma nova tabela de produtividade negativa (na prática, um assédio moral absurdo), fazendo com que diversos trabalhadores passassem a receber salários negativos.
Após mais de seis meses sem receber os seus salários integrais, o juiz da Vara da Fazenda Pública atendeu ao pedido liminar manejado pelo Sindserv – através dos advogados Davi Pedreira, Alberto Ferreira e Everton Neto, e suspendeu a eficácia dos cortes salariais. O Município recorreu ao STF e teve seu pedido liminar negado pelo Min. Presidente Dias Toffoli e encaminhado para o Relator Min. Marco Aurélio, que também negou seguimento à Reclamação. Após inúmeros recursos, em razão da pandemia do coronavírus, o Agravo Regimental foi convertido em julgamento virtual e os Ministros do STF assistiram em vídeo a Sustentação Oral feita pelo Dr. Davi Pedreira. O Ministro Relator manteve seu voto contra a Reclamação do Município e a favor dos trabalhadores, sendo acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber e Roberto Barroso. Nesse intervalo, o juiz Ulysses Maynard, da Vara da Fazenda Pública, já expediu sentença confirmando o pedido do Sindicato e declarando a ilegalidade do decreto municipal.
‘”Foi uma vitória suada e estressante. Muitos trabalhadores ficaram doentes, com depressão, passando dificuldades. O Sindicato denunciou esse assédio absurdo em todos os veículos de comunicação. Fomos até ao bispo, para que intercedesse pelos trabalhadores.Mas o resultado de toda a nossa luta chegou agora”, comemorou Wilmaci, presidenta do Sindserv
Com o reconhecimento da decisão, estima-se que o ex-secretário Gilberto Santana pode ter trazido um prejuízo milionário aos cofres públicos, pois os trabalhadores poderão manejar ações indenizatórias pelos danos materiais e morais.