JUSTIÇA ANULA DECRETO QUE EXCLUÍA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DOS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO E AGENTES DE TRANSITO DE ITABUNA
Atendendo um pleito do Sindserv (Sindicato dos Servidores e Servidoras Municipais de Itabuna), o juiz Ulisses Maynard Salgado, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna, concedeu nesta sexta-feira (10), antecipação de tutela (Processo nº 0500952-92.2019.8.05.0113), suspendendo os efeitos do Decreto Municipal nº 13.204/19, que retirou o pagamento da gratificação de produção dos agentes de fiscalização e trânsito.
O Sindserv apontou que a subtração das gratificações de produção dos agentes fiscalização e agentes de trânsito, lotados na Sesttran, tratava-se de uma medida arbitrária, que impactou diretamente na programação de vários servidores, que possuem compromissos descontados em folha de pagamento, como financiamentos, parcelamentos e empréstimos consignados. Ressaltou ainda que a Procuradoria Geral do Município emitiu dois pareceres sobre a matéria acerca da legalidade e recomendando o pagamento da gratificação de produção, que não foi observado pelo senhor Gilseto Santana, secretário da Sesttran, havendo provocação do Poder Legislativo sobre a inobservância da legislação.
Em seu despacho, o magistrado afirmou que a análise do conjunto dos atos normativos sobre a matéria em questão “não deixa dúvida acerca do direito à percepção da gratificação de produção a uma série de servidores públicos municipais, enquadrados no grupo operacional fisco, nele integrando os agentes de trânsito”.
“Foi estabelecida uma verdadeira justiça. O judiciário de Itabuna está dando um basta nas arbitrariedades do prefeito Fernando Gomes e do coronel Santana, que têm sido algozes dos servidores públicos municipais”, declarou Davi Pedreira, um dos advogados do Sindserv. Os outros advogados do Sindicato são Alberto Evangelista, Alberto Ferreira e Everton Neto.
Com informações do Pimenta