A Desembargadora Dra. Carmem Lucia Santos Pinheiro revogou sua decisão de suspender as liminares de autoria do Sindserv e do vereador Jairo Araújo (PCdoB), que impediam a realização da segunda votação da mudança do Regime Jurídico do funcionalismo público municipal. No seu despacho, a desembargadora declarou-se suspeita para julgar a demanda por motivo de foro íntimo. Assim, estão mantidas as duas liminares e a votação, que estava marcada para o dia 24/12 não será realizada.